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quarta-feira, 9 de outubro de 2013
COMUNICADO SE DE 31/03/86
Fonte:Secretaria da Educacao do Estado de Sao Paulo http://siau.edunet.sp.gov.br/ItemLise/arquivos/notas/comSE10_03_93.htm
COMUNICADO SE PUBLICADO A 10.3.93
Conselho de Escola
Aos Diretores de Divisão Regional, Delegados de Ensino, Diretores de Escola e Conselhos de Escola
Considerando :
o Programa de Reforma do Ensino e a importância dos Conselhos de Escola;
que a presença da comunidade é fator decisivo na reorganização e na renovação da escola pública;
que a responsabilidade pela política administrativa, financeira e pedagógica da escola, em consonância com as normas legais e diretrizes da S.E. é de toda a comunidade;
as inúmeras consultas recebidas, solicitando esclarecimentos sobre os diversos aspectos do Conselho de Escola;
o Comunicado SE, de 31-3-86, que explicita, em seu item 3: Eleição e Convocação. A eleição dos representantes dos professores, especialistas de educação, funcionários, pais e alunos deve realizar-se em assembléias distintas a ser precedida de amplos debates, para assegurar o afloramento das idéias e aspirações, garantindo, desta forma, uma representação de caráter real de cada um destes segmentos.
O Secretário da Educação comunica que:
1 – As atas que registram esses procedimentos, em livro próprio e com a assinatura de todos os participantes, serão sempre tornadas públicas, por afixação permanente, em local visível nas unidades escolares, e arquivadas na secretaria, á disposição de todos os interessados e, em especial, dos órgãos de supervisão, responsáveis pelo acompanhamento do processo.
2 – Até 31 de março todas as unidades escolares da Rede Pública de Ensino deverão encaminhar às Delegacias de Ensino a composição de seus Conselhos de Escola.
_______________________
Nota:
O Comunicado SE de 31.3.86 encontra-se à pág.787 do vol. XXI, da Coletânea de Legislação de ensino de 1º e 2º graus.
Fonte: Secretaria da Educacao do Estado de Sao Paulo
http://siau.edunet.sp.gov.br/ItemLise/arquivos/notas/comSE10_03_93.htm
CONSELHO DE ESCOLA
O Conselho de Escola é um colegiado, de natureza deliberativa e consultiva, constituído por representantes de pais, professores, alunos e funcionários. Sua função é de atuar, articuladamente com o núcleo de direção, no processo de gestão pedagógica, administrativa e financeira da escola.
- QUAL A LEGISLAÇÃO QUE REGULAMENTA O CONSELHO DE ESCOLA?
A regulamentação do Conselho de Escola está prevista na seguinte legislação:
- Artigo 95 da Lei Complementar 444/85;
http://www.cultescolar.blogspot.com.br/2013/10/lei-complementar-n-44485-art-95.html
http://www.cultescolar.blogspot.com.br/2013/10/lei-complementar-n-44485-art-95.html
- Comunicado SE, de 31/03/86;
http://www.cultescolar.blogspot.com.br/2013/10/comunicado-se-de-310386.html
http://www.cultescolar.blogspot.com.br/2013/10/comunicado-se-de-310386.html
-Comunicado SE, de 10/03/93;
- QUAL É A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ESCOLA?
O Conselho de Escola é presidido pelo Diretor da Escola e terá um total mínimo de 20(vinte) e máximo de 40(quarenta) componentes. O número de componentes é fixado proporcionalmente ao número de classes da unidade escolar. A composição do Conselho de Escola segue a seguinte proporção: 40% de docentes; 5% de especialistas de educação, excetuando-se o Diretor de Escola; 5% dos demais funcionários; 25% de pais de alunos; 25% de alunos.
- QUANDO É FEITA A ELEIÇÃO DO CONSELHO DE ESCOLA?
A eleição do Conselho de Escola é feita anualmente, durante o primeiro mês letivo.
- COMO É FEITA A ELEIÇÃO DO CONSELHO DE ESCOLA?
Os representantes de professores, especialistas de educação – diretor, vice diretor, coordenador – funcionários, pais e alunos serão eleitos pelos seus pares, ou seja, por grupos de alunos e de pais, através de assembléias distintas, convocadas pelo Diretor de Escola. A eleição dos membros do Conselho de Escola será lavrada em ata, registrada em livro próprio e com a assinatura de todos os participantes, devendo ser afixada em local visível para toda a comunidade escolar.
- QUEM ESCOLHE OS REPRESENTANTES DOS ALUNOS NO CONSELHO DE ESCOLA?
A escolha dos representantes dos alunos no Conselho de Escola é feita pelos próprios alunos, através de eleição entre os seus pares.
- QUAL O PRAZO PARA A ESCOLA APRESENTAR A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ESCOLA?
Após a eleição, a unidade escolar tem o prazo de encaminhar a composição do Conselho de Escola à Direção até 31 de março do ano letivo.
- PAIS E ALUNOS QUE NÃO POSSAM CONTRIBUIR COM A APM PODEM PARTICIPAR DO CONSELHO DE ESCOLA?
Sim. Não há nenhum impedimento.
- EM QUE MOMENTO PODE SER ANULADA A ELEIÇÃO DO CONSELHO DE ESCOLA?
Quando ela não for feita com a participação de todos os membros da comunidade escolar. A solicitação da anulação deve ser feita por escrito e protocolada junto à direção da escola. Caso a direção não tome providências, a solicitação deverá ser protocolada na Diretoria de Ensino à qual a escola está jurisdicionada.
- EXISTE REGULAMENTAÇÃO SOBRE O NÚMERO DE REUNIÕES DO CONSELHO DE ESCOLA?
O Conselho de Escola deve reunir-se, ordinariamente, 2(duas) vezes por semestre.
- O QUE FAZER PARA CONVOCAR REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA?
A convocação para reunião extraordinária do Conselho de Escola pode ser feita pelo Diretor da Escola, ou proposta por, no mínimo, 1/3(um terço) de seus membros.
Fonte:SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO
http://www.educacao.sp.gov.br/faq/faq.asp?pesq=1&intCodassun=31&intClass=31&intAgrup=31
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