DIREITOS AUTORAIS
Comunicado sobre os créditos e autoria
Nem todo o material contido neste espaço foi produzido pela equipe do Blog. Grande parte do que está exposto aqui foi encontrado na internet, e está disponível a todos que têm acesso à web, dificultando assim a conferência da autoria. O que fazemos é coletar e organizar material que já está publicado e público na web. Caso você tenha conhecimento e comprovação sobre a autoria de algum material, nos comunique pelo e-mail denisemafer@gmail.com, para que possamos colocar a devida autoria ou retirar do ar, se este for o desejo do autor.
Tecnologia do Blogger.
quarta-feira, 9 de outubro de 2013
COMUNICADO SE PUBLICADO A 10.3.93
Conselho de Escola
Aos Diretores de Divisão Regional, Delegados de Ensino, Diretores de Escola e Conselhos de Escola
Considerando :
o Programa de Reforma do Ensino e a importância dos Conselhos de Escola;
que a presença da comunidade é fator decisivo na reorganização e na renovação da escola pública;
que a responsabilidade pela política administrativa, financeira e pedagógica da escola, em consonância com as normas legais e diretrizes da S.E. é de toda a comunidade;
as inúmeras consultas recebidas, solicitando esclarecimentos sobre os diversos aspectos do Conselho de Escola;
o Comunicado SE, de 31-3-86, que explicita, em seu item 3: Eleição e Convocação. A eleição dos representantes dos professores, especialistas de educação, funcionários, pais e alunos deve realizar-se em assembléias distintas a ser precedida de amplos debates, para assegurar o afloramento das idéias e aspirações, garantindo, desta forma, uma representação de caráter real de cada um destes segmentos.
O Secretário da Educação comunica que:
1 – As atas que registram esses procedimentos, em livro próprio e com a assinatura de todos os participantes, serão sempre tornadas públicas, por afixação permanente, em local visível nas unidades escolares, e arquivadas na secretaria, á disposição de todos os interessados e, em especial, dos órgãos de supervisão, responsáveis pelo acompanhamento do processo.
2 – Até 31 de março todas as unidades escolares da Rede Pública de Ensino deverão encaminhar às Delegacias de Ensino a composição de seus Conselhos de Escola.
_______________________
Nota:
O Comunicado SE de 31.3.86 encontra-se à pág.787 do vol. XXI, da Coletânea de Legislação de ensino de 1º e 2º graus.
Fonte: Secretaria da Educacao do Estado de Sao Paulo
http://siau.edunet.sp.gov.br/ItemLise/arquivos/notas/comSE10_03_93.htm
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário