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quarta-feira, 9 de outubro de 2013

COMUNICADO SE PUBLICADO A 10.3.93



Conselho de Escola

Aos Diretores de Divisão Regional, Delegados de Ensino, Diretores de Escola e Conselhos de Escola

Considerando :

o Programa de Reforma do Ensino e a importância dos Conselhos de Escola;

que a presença da comunidade é fator decisivo na reorganização e na renovação da escola pública;

que a responsabilidade pela política administrativa, financeira e pedagógica da escola, em consonância com as normas legais e diretrizes da S.E. é de toda a comunidade;

as inúmeras consultas recebidas, solicitando esclarecimentos sobre os diversos aspectos do Conselho de Escola;

o Comunicado SE, de 31-3-86, que explicita, em seu item 3: Eleição e Convocação. A eleição dos representantes dos professores, especialistas de educação, funcionários, pais e alunos deve realizar-se em assembléias distintas a ser precedida de amplos debates, para assegurar o afloramento das idéias e aspirações, garantindo, desta forma, uma representação de caráter real de cada um destes segmentos.

O Secretário da Educação comunica que:

1 – As atas que registram esses procedimentos, em livro próprio e com a assinatura de todos os participantes, serão sempre tornadas públicas, por afixação permanente, em local visível nas unidades escolares, e arquivadas na secretaria, á disposição de todos os interessados e, em especial, dos órgãos de supervisão, responsáveis pelo acompanhamento do processo.

2 – Até 31 de março todas as unidades escolares da Rede Pública de Ensino deverão encaminhar às Delegacias de Ensino a composição de seus Conselhos de Escola.

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Nota:

O Comunicado SE de 31.3.86 encontra-se à pág.787 do vol. XXI, da Coletânea de Legislação de ensino de 1º e 2º graus.

Fonte: Secretaria da Educacao do Estado de Sao Paulo
http://siau.edunet.sp.gov.br/ItemLise/arquivos/notas/comSE10_03_93.htm

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