O Conselho de Escola é um colegiado, de natureza deliberativa e consultiva, constituído por representantes de pais, professores, alunos e funcionários. Sua função é de atuar, articuladamente com o núcleo de direção, no processo de gestão pedagógica, administrativa e financeira da escola.
- QUAL A LEGISLAÇÃO QUE REGULAMENTA O CONSELHO DE ESCOLA?
A regulamentação do Conselho de Escola está prevista na seguinte legislação:
- Artigo 95 da Lei Complementar 444/85;
http://www.cultescolar.blogspot.com.br/2013/10/lei-complementar-n-44485-art-95.html
http://www.cultescolar.blogspot.com.br/2013/10/lei-complementar-n-44485-art-95.html
- Comunicado SE, de 31/03/86;
http://www.cultescolar.blogspot.com.br/2013/10/comunicado-se-de-310386.html
http://www.cultescolar.blogspot.com.br/2013/10/comunicado-se-de-310386.html
-Comunicado SE, de 10/03/93;
- QUAL É A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ESCOLA?
O Conselho de Escola é presidido pelo Diretor da Escola e terá um total mínimo de 20(vinte) e máximo de 40(quarenta) componentes. O número de componentes é fixado proporcionalmente ao número de classes da unidade escolar. A composição do Conselho de Escola segue a seguinte proporção: 40% de docentes; 5% de especialistas de educação, excetuando-se o Diretor de Escola; 5% dos demais funcionários; 25% de pais de alunos; 25% de alunos.
- QUANDO É FEITA A ELEIÇÃO DO CONSELHO DE ESCOLA?
A eleição do Conselho de Escola é feita anualmente, durante o primeiro mês letivo.
- COMO É FEITA A ELEIÇÃO DO CONSELHO DE ESCOLA?
Os representantes de professores, especialistas de educação – diretor, vice diretor, coordenador – funcionários, pais e alunos serão eleitos pelos seus pares, ou seja, por grupos de alunos e de pais, através de assembléias distintas, convocadas pelo Diretor de Escola. A eleição dos membros do Conselho de Escola será lavrada em ata, registrada em livro próprio e com a assinatura de todos os participantes, devendo ser afixada em local visível para toda a comunidade escolar.
- QUEM ESCOLHE OS REPRESENTANTES DOS ALUNOS NO CONSELHO DE ESCOLA?
A escolha dos representantes dos alunos no Conselho de Escola é feita pelos próprios alunos, através de eleição entre os seus pares.
- QUAL O PRAZO PARA A ESCOLA APRESENTAR A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ESCOLA?
Após a eleição, a unidade escolar tem o prazo de encaminhar a composição do Conselho de Escola à Direção até 31 de março do ano letivo.
- PAIS E ALUNOS QUE NÃO POSSAM CONTRIBUIR COM A APM PODEM PARTICIPAR DO CONSELHO DE ESCOLA?
Sim. Não há nenhum impedimento.
- EM QUE MOMENTO PODE SER ANULADA A ELEIÇÃO DO CONSELHO DE ESCOLA?
Quando ela não for feita com a participação de todos os membros da comunidade escolar. A solicitação da anulação deve ser feita por escrito e protocolada junto à direção da escola. Caso a direção não tome providências, a solicitação deverá ser protocolada na Diretoria de Ensino à qual a escola está jurisdicionada.
- EXISTE REGULAMENTAÇÃO SOBRE O NÚMERO DE REUNIÕES DO CONSELHO DE ESCOLA?
O Conselho de Escola deve reunir-se, ordinariamente, 2(duas) vezes por semestre.
- O QUE FAZER PARA CONVOCAR REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA?
A convocação para reunião extraordinária do Conselho de Escola pode ser feita pelo Diretor da Escola, ou proposta por, no mínimo, 1/3(um terço) de seus membros.
Fonte:SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO
http://www.educacao.sp.gov.br/faq/faq.asp?pesq=1&intCodassun=31&intClass=31&intAgrup=31
pedagogodemocratico.blogspot.com |
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