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"Um ouvido aberto é o único sinal acreditável
de um coração aberto."
David Augsburger
De escuta:
1. O ouvinte tem o direito de ouvir histórias. Infinitamente, ouvir histórias.
2. O ouvinte tem o direito de ouvir as histórias que bem entender. Infinitas histórias provindas de inúmeras tradições, culturas, regiões e eras.
3. O ouvinte tem o direito de entender o que bem entender das histórias que ouvir.
4. O ouvinte tem o direito de não querer ouvir história alguma.
5. O ouvinte tem o direito de, quando quiser ouvir histórias, ouvi-las num lugar confortável, tranquilo e silencioso.
De ação:
6. O ouvinte tem o direito de falar.
7. O ouvinte tem o direito de falar apenas em pensamento se quiser.
8. O ouvinte tem o direito de rir ou chorar, se sentar ou se deitar, levantar, pular ou cantar no meio da história.
9. O ouvinte tem o direito de dormir no meio da história.
10. O ouvinte tem o direito de expressar sentimentos, entendimentos ou dúvidas, com ou sem palavras, antes, durante e depois de ouvir uma história.
De imaginação:
12. O ouvinte tem o direito de imaginar o fim da história antes da história chegar ao fim.
13. O ouvinte tem o direito de imaginar outro fim para a história depois que esta chega ao fim.
14. O ouvinte tem o direito de pedir, infinitamente, que lhe contem novas histórias.
15. O ouvinte tem o direito de pedir, infinitamente, que lhe contem a mesma história.
E o dever e desafio do contador de histórias é respeitar e atender a todos estes direitos do ouvinte, sem perder (e sem deixar o ouvinte perder) o fio da meada de cada história que conta.
Fonte* Direitos do ouvinte, por Fabio Lisboa, Blog Contar Histórias, outubro de 2013.
http://www.contarhistorias.com.br/2013/10/direitos-do-ouvinte.html
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